Atribuições

A CTAA tem como atribuição julgar, em grau de recurso, os relatórios das comissões de avaliações in loco nos processos de avaliação institucional externa e de avaliação dos cursos de graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Cabe à CTAA decidir por uma das seguintes formas:

a- Manutenção do parecer da Comissão de Avaliação;
b- Reforma do parecer da Comissão de Avaliação, com alteração do conceito, para mais ou para menos, conforme se acolham os argumentos da Instituição de Educação Superior ou do órgão regulador;
c- Anulação do relatório e parecer, com base em falhas na avaliação, determinando a realização de nova visita.

Em nenhuma hipótese, a CTAA efetuará diligências nem avaliações in loco. Quando, para uma mesma avaliação, existirem manifestações recursais da instituição e do órgão regulador, a CTAA as examinará em conjunto. Na esfera administrativa, a decisão da CTAA é irrecorrível, portanto, ela encerra a fase de avaliação.

Também são atribuições da CTAA realizar a seleção final do banco de avaliadores do SINAES; decidir pelos casos de exclusão de avaliadores do banco; zelar pelo cumprimento das diretrizes do SINAES; e assessorar o INEP sempre que necessário.